TJMG 0538914-59.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITOS ALIMENTARES. ART. 733 DO CPC. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. ENUNCIADO Nº. 309 DA SÚMULA DO STJ.
Consoante dispõe o enunciado da Súmula 309 do STJ, o devedor de alimentos, para se livrar da prisão civil, deve pagar as três últimas prestações anteriores à propositura da execução, além das vencidas no curso desta.