Decisão · TJMG

TJMG 0538914-59.2011.8.13.0000

Rel. Didimo Inocencio De Paula3ª Câmara Cíveljulgado em 2012-02-09publicado em 2012-02-17
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITOS ALIMENTARES. ART. 733 DO CPC. PRISÃO CIVIL. LEGALIDADE. ENUNCIADO Nº. 309 DA SÚMULA DO STJ. Consoante dispõe o enunciado da Súmula 309 do STJ, o devedor de alimentos, para se livrar da prisão civil, deve pagar as três últimas prestações anteriores à propositura da execução, além das vencidas no curso desta.
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