TJMG 0300930-20.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - ART. 733, CPC - DÉBITO PENDENTE RELACIONADO ÀS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO.
Nos termos do art. 733, CPC, a decretação da prisão civil do devedor de alimentos do devedor de alimentos deve ser precedida de sua intimação para que efetue o pagamento da dívida, prove a quitação ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo.