Decisão · TJMG

TJMG 0300930-20.2014.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-15publicado em 2014-05-30
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - ART. 733, CPC - DÉBITO PENDENTE RELACIONADO ÀS PARCELAS VENCIDAS NO CURSO DO PROCESSO - NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. Nos termos do art. 733, CPC, a decretação da prisão civil do devedor de alimentos do devedor de alimentos deve ser precedida de sua intimação para que efetue o pagamento da dívida, prove a quitação ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo.
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