TJMG 0777483-14.2012.8.13.0000
CIVIL- ÇÃ - - . , , - ÇÃ - ÇÃ - Ê.
eceção prevista no art. , , do , se refere à condenação à prestação de alimentos em sede de ação de alimentos, que, por sua natureza distinta, não se confunde com a prestação de natureza previdenciária, sendo de notar que a pensão previdenciária em nada se refere à necessidade do beneficiário, como é o caso da prestação alimentar, mas, tão somente, à condição deste de dependente do segurado falecido.