TJMG 0494461-08.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - REDUÇÃO -RAZOABILIDADE NA SUA FIXAÇÃO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Ao fixar os alimentos provisórios, o magistrado deve pautar-se pelo binômio necessidade/possibilidade, de modo que se o valor arbitrado na origem revelar-se consentâneo com os elementos constantes dos autos, não há cogitar-se de sua redução nesta fase de cognição sumária.