TJMG 1192969-28.2008.8.13.0480
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PENSÃO POR MORTE - IPREM - EX-CÔNJUGE QUE RENUNCIOU À PENSÃO ALIMENTÍCIA POR OCASIÃO DA SEPARAÇÃO - SÚM. 366 DO STJ - DEPENDENCIA ECONOMICA SUPERVENIENTE- NÃO COMPROVADA- IMPROCEDÊNCIA. -Nos termos da Súmula 366 do STJ "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente". -Considerando que a autora não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, que possui dependência econômica superveniente em relação ao de cujus, não faz jus ao recebimento do benefício da pensão por morte do seu ex-marido, sendo imperiosa a reforma da sentença, julgando improcedente o pedido inicial