TJMG 0087829-89.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS E PENSÃO ALIMENTÍCIA POR PRÁTICA DE ATO ILÍCITO. ALIMENTOS INDENIZATÓRIOS. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC/2015. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. AUSENTES.
I. A tutela de urgência deve ser deferida quando evidenciada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (art. 300, CPC/2015)
II. Tendo em vista que os inquéritos para fins de averiguação da responsabilidade nos eventos que culminaram na morte da paciente, filha da Autora, ainda estão em curso e que a Agravante não se encontra desamparada financeiramente, não resta evidenciado o preenchimento dos requisitos para deferimento da tutela de urgência.