TJMG 0857411-38.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM VIRTUDE DE SUPOSTO ERRO MÉDICO - INTELIGÊNCIA DO ART. 300, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU.
- Consoante o disposto no art. 300, do CPC/2015, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.".
- "A responsabilidade civil do médico está diretamente atrelada à comprovação da culpa no cometimento da lesão." (TJMG - AI: 10517120069571001).
- Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos.