Decisão · TJMG

TJMG 0443030-90.2017.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-09publicado em 2017-11-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CLÁUSULA ILÍQUIDA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. - O contrato de prestação de serviços advocatícios é título executivo extrajudicial, desde contenha o pagamento de quantia certa ou que para se aferir o valor pactuado sejam necessários meros cálculos aritméticos, à luz do disposto no parágrafo único do art. 786 do NCPC. - Estipulando o pacto percentual sobre quantia que a contratante poderia receber com o ajuizamento de ação de alimentos e ação de dissolução de união estável c/c partilha de bens, e inexistindo prova neste sentido instruindo a execução, faz-se necessária a ampliação probatória para se aferir o valor devido com exatidão.
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