Decisão · TJMG

TJMG 0022867-39.1997.8.13.0459

Rel. Amauri Pinto Ferreira3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-10publicado em 2016-12-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DE CAUSA - ART. 485, III, DO NCPC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA CASSADA - ART. 1.013, §3º, INCISO I, DO NCPC - DESCABIMENTO - PROCESSO QUE NÃO SE ENCONTRA PRONTO PARA JULGAMENTO. - Ausente tentativa eficaz de intimação pessoal da parte para dar o devido prosseguimento ao feito, não fica caracterizada desídia a justificar a extinção do processo, por abandono de causa (NCPC, art. 485, III e §1°). - Evidenciada a ausência de citação do executado, não se encontrando o processo pronto para julgamento por este Tribunal, nos termos do artigo 1.013, §3º, inciso I, do NCPC, o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento regular do feito é medida que se impõe.
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