TJMG 0022867-39.1997.8.13.0459
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO - ABANDONO DE CAUSA - ART. 485, III, DO NCPC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL - SENTENÇA CASSADA - ART. 1.013, §3º, INCISO I, DO NCPC - DESCABIMENTO - PROCESSO QUE NÃO SE ENCONTRA PRONTO PARA JULGAMENTO.
- Ausente tentativa eficaz de intimação pessoal da parte para dar o devido prosseguimento ao feito, não fica caracterizada desídia a justificar a extinção do processo, por abandono de causa (NCPC, art. 485, III e §1°).
- Evidenciada a ausência de citação do executado, não se encontrando o processo pronto para julgamento por este Tribunal, nos termos do artigo 1.013, §3º, inciso I, do NCPC, o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento regular do feito é medida que se impõe.