Decisão · TJMG

TJMG 1786192-17.2010.8.13.0024

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-24publicado em 2016-05-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C LUCROS CESSANTES - CONTRATO TRANSPORTE LEITE -RESCISÃO UNILATERAL - DESCUMPRIMENTO CONTRATO PELO TRANSPORTADOR - CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS- NÃO CABIMENTO. Provado que o transportador mantinha divergências intransponíveis com os produtores rurais e empregados das fazendas, descumprindo cláusula contratual, mostra-se cogente a resolução expressa do contrato, independente de notificação, nos termos do art. 474 do Código Civil. Leite é um alimento básico, essencial a alimentação humana e havendo qualquer indício de que sua entrega possa criar dúvidas sobre a qualidade de sua composição ou descumprimento de cláusulas contratuais, urge atitude imediata, já que em primeiro lugar está a segurança alimentar e, por consequência, a saúde pública.
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