Decisão · TJMG

TJMG 0418547-30.2016.8.13.0000

Rel. Renato Luis Dresch4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-10publicado em 2016-11-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSTITUIÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DA MULTA - PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE - IRREGULARIDADES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO DEMONSTRADAS. 1 - A concessão da tutela provisória de urgência, em caráter liminar, exige a comprovação da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC/15, art. 300); 2 - A probabilidade do direito, para fins de suspensão de multa fixada em processo administrativo punitivo, depende da demonstração de vício do processo administrativo, capaz de causar prejuízo à parte; 3 - A empresa contratada para fornecer e transportar alimentos a presídio responde objetivamente pelos atos do funcionário de empresa terceirizada que realizava o transporte das refeições.
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