TJMG 0318656-41.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS - OBEDIÊNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/ DISPONIBILIDADE ENTRE ALIMENTANDO E ALIMENTANTE - INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE EM ARCAR COM O VALOR ARBITRADO EM 1ª INSTÂNCIA.
Por se tratar de alimentos provisórios, não se deve afastar a cautela em sua fixação, tomando por base os elementos e circunstâncias que se apresentem em obediência ao princípio maior contido no binômio necessidade/disponibilidade, respectivamente, entre alimentando e alimentante. Nesse sentido, tem-se que a documentação acostada aos autos foi suficiente a demonstrar que o agravante/alimentante não tem condições financeiras de arcar com alimentos no patamar fixado pelo juízo de origem, sem prejuízo de sua própria sobrevivência. São circunstâncias que, nesse momento processual, impõem a reforma da decisão hostilizada.