Decisão · TJMG

TJMG 1039065-60.2014.8.13.0000

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-02-12publicado em 2015-02-24
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DECRETO DE PRISÃO - VALOR PAGO A MAIOR - REVOGAÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO - CONCESSÃO DA ORDEM. - O Poder Judiciário assume o encargo de distribuir Justiça aos cidadãos, advindo, daí, o dever-poder de buscar os meios necessários a estabelecer a verdade real no processo. - Estando pendente o julgamento dos Embargos de Declaração e, estando os valores cobrados na execução indicando pagamento em quantia superior à devida, mostra-se necessária a apreciação do remédio constitucional e revogação da ordem de prisão. - Ordem concedida. V.V. - Habeas Corpus não constitui via processual adequada para discussão de questões próprias do direito processual civil, a serem postas no devido processo legal da execução de alimentos, com possibilidade recursos no bojo dos quais se pode conceder liminares com a mesma eficiência e presteza.
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