TJMG 1024307-47.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - ALIMENTOS - EX-ESPOSA - REQUISITOS - BINÔMIO NECESSIDADE / POSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO - ARBITRAMENTO DOS PROVISIONAIS - VALOR COMPATÍVEL COM A CAPACIDADE ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE CUMPRIR COM A OBRIGAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE PROVA - QUANTUM MANTIDO.
1. Configurada a necessidade de ex-esposa ao recebimento de auxílio material, deve ser determinada a prestação de alimentos por seu ex-cônjuge como decorrência do dever de mútua assistência.
2. Os alimentos provisórios devem ser fixados com base no binômio necessidade / possibilidade, na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daqueles que os reclama, há que se levar em conta o limite da possibilidade do responsável por sua prestação. Inteligência do §1º do artigo 1.694 do Código Civil.
3. Inexistindo prova da impossibilidade financeira do alimentante suportar a obrigação alimentar determinada pelo juízo de origem, imperiosa a manutenção dos alimentos provisórios até que a controvérsia seja definitivamente solucionada por ocasião da sentença, após instrução regular do processo.