Decisão · TJMG

TJMG 0718994-81.2012.8.13.0000

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2013-03-12publicado em 2013-03-21
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - CRIANÇA - DIAGNÓSTICO DE "ALERGIA AO LEITE" CARACTERIZADA POR "CÓLICAS INTENSAS" E "ENTORRAGIA" - FORNECIMENTO DO ALIMENTO "NEOCATE" - CONFIRMADA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO - FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL - APRESENTAÇÃO DE LAUDOS MÉDICOS CIRCUNSTANCIADOS AFIRMANDO A ESSENCIALIDADE DO ALIMENTO - POLÍTICA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO - APARENTE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS PARA A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DECISÃO MANTIDA. Os pressupostos autorizadores da concessão de tutela antecipada no processo de conhecimento se revelam presentes na hipótese em que o fornecimento antecipado do alimento pleiteado representa medida indispensável no caso concreto, ponderando contraindicação dos alimentos que podem substituí-lo. Nesse contexto, sendo apresentados laudos médicos circunstanciados atestando que o item é essencial para a manutenção da saúde do paciente, evidencia-se a prova inequívoca suficiente para convencer da verossimilhança das alegações. Considera-se, ainda, a aparente responsabilidade do Município pelo fornecimento do produto, nos termos das políticas públicas pertinentes.
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