TJMG 0498263-77.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. ALIMENTOS DEFINITIVOS FIXADOS EM VALOR INFERIOR AO DOS PROVISÓRIOS. EFICÁCIA EX TUNC. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. EFEITOS PRO FUTURO DO ENCARGO DEFINITIVO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Uma vez prolatada a sentença, o valor da obrigação alimentar estabelecido deve ser observado desde logo, não havendo que se aguardar o trânsito em julgado da decisão.
2. Lado outro, nos casos em que os alimentos definitivos são fixados em valor inferior aos provisórios, forçoso concluir que, ao se determinar que o novel valor seja observado desde a citação, estar-se-ia a beneficiar sobremaneira o devedor contumaz de alimentos que, na expectativa de ver o valor de sua obrigação reduzido em sentença, deixaria de pagar os provisórios, pois somente poderia ser executado com base no novo valor estabelecido.
3. Considerando que os alimentos definitivos foram fixados em valor inferior ao dos provisórios, objeto do feito executivo, não há que se falar, quanto ao novel valor, em atribuição de eficácia retroativa à citação, devendo, portanto, ser mantida a execução de tais parcelas inadimplidas até a data da publicação da sentença, quando, a partir de então, será devido o valor por ela fixado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0024.10.310029-3/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): P.S.C.L. - AGRAVADO(A)(S): P.S.L.L. - INTERESSADO: J.S.C.L.