Decisão · TJMG

TJMG 0017170-59.2005.8.13.0555

Rel. Fernando Braulio Ribeiro Terra8ª Câmara Cíveljulgado em 2007-07-05publicado em 2007-08-17
CIVIL
DIREITO CIVIL - ALIMENTOS - PEDIDO DE EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO - NÃO COMPROVADA A DESNECESSIDADE DA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. APELAÇÃO DESPROVIDA- SENTENÇA CONFIRMADA. 1 - A prestação de alimentos é um dever natural dos pais para com os seus filhos e dos filhos para com seus pais, em caso de comprovada carência destes, como claramente dispõe o art. 1696 do C.Civi. 2 - Conforme estabelece o § 1°, do art. 1.694 do C.Civil, os "" alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada"", e por sua vez, sua exoneração depende de provas de que o alimentando não necessita de alimentos, conforme o art. 1.699 do mesmo C.Civil, quando há mudança da situação econômica quer do alimentando, quer do provedor de alimentos. 3 - Nos autos, não se comprovou a desnecessidade da prestação dos alimentos fixados. 4 - Apelação desprovida. 5 - Sentença confirmada.
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