Decisão · TJMG

TJMG 0016404-98.2011.8.13.0521

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-07-11publicado em 2013-07-19
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA - MAIORIDADE -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - PROCEDÊNCIA. - O dever de sustento nasce do poder familiar e é um dever que os pais têm em relação aos filhos, que se extingue pela maioridade ou pela emancipação. - Cabe à alimentada o ônus de comprovar a necessidade de continuar a receber os alimentos.
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