TJMG 0016404-98.2011.8.13.0521
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHA - MAIORIDADE -AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - PROCEDÊNCIA.
- O dever de sustento nasce do poder familiar e é um dever que os pais têm em relação aos filhos, que se extingue pela maioridade ou pela emancipação.
- Cabe à alimentada o ônus de comprovar a necessidade de continuar a receber os alimentos.