Decisão · TJMG

TJMG 2636970-84.2012.8.13.0024

Rel. Alyrio Ramos8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-22publicado em 2015-02-02
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO DE VALOR PARCIAL DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO E DISCUTIDO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 335 DO CÓDIGO CIVIL - FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO - SENTENÇA MANTIDA. - A ação de consignação em pagamento somente é admitida nos casos previstos nos incisos do art. 335 do Código Civil. - É incabível o depósito de valor parcial de pensão alimentícia fixada em favor da ré nos autos da ação de divórcio, sob o argumento de ausência de condições financeiras para arcar com a obrigação alimentar. - Não há discussão nos autos da revisional de alimentos sobre quem é o credor, portanto, não se enquadra a hipótese ao disposto no inciso V do art. 335 do Código Civil.
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