TJMG 0001563-82.2013.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VÍCIO DO PRODUTO - CARNE IMPROPRIA PARA CONSUMO - ALIMENTO NÃO INGERIDO - DANO MORAL - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
- Para a configuração do ato ilícito são indispensáveis a ocorrência da conduta, um dano e o nexo de causalidade entre este e o comportamento do agente.
- O dano moral caracteriza-se pela violação dos direitos integrantes da personalidade do indivíduo, atingindo valores internos e anímicos da pessoa, tais como a dor, a intimidade, a vida privada e a honra, entre outros.
- Mesmo se constatado que o produto era impróprio para consumo, mas não tendo o alimento sido ingerido, não há que se falar em dano moral, pois, tal situação não vai além de meros aborrecimentos.
- Sentença reformada em parte. Dano Material manutenção - Recurso provido em parte para afastar a indenização por danos morais.