TJMG 0643835-69.2011.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA.
Nos termos do artigo 1699 do CC/02, se sobrevier mudança na situação financeira das partes poderá o interessado reclamar ao juiz a revisão da obrigação de prestar alimentos.
A teor do disposto no art. 273 do CPC, o deferimento da tutela antecipada somente se mostra possível se, existindo prova inequívoca, o juiz se convença da verossimilhança das alegações e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ausentes os requisitos, deve ser indeferido o pedido de revisão de alimentos feito em sede de tutela antecipada.