TJMG 0072403-47.2011.8.13.0194
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. NECESSIDADES ESPECIAIS.
Alcançada a maioridade do filho a pensão alimentícia pode subsistir em razão da relação de parentesco e não mais com base no dever de sustento de filho menor. Demonstrada a necessidade especial do filho maior indispensável a prestação dos alimentos recebidos dada a sua incapacidade de prover sua própria mantença.