Decisão · TJMG

TJMG 0072403-47.2011.8.13.0194

Rel. Fernando Caldeira Brant5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-01-09publicado em 2014-01-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHO MAIOR. NECESSIDADES ESPECIAIS. Alcançada a maioridade do filho a pensão alimentícia pode subsistir em razão da relação de parentesco e não mais com base no dever de sustento de filho menor. Demonstrada a necessidade especial do filho maior indispensável a prestação dos alimentos recebidos dada a sua incapacidade de prover sua própria mantença.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →