TJMG 0170693-69.2014.8.13.0525
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIO DO PRODUTO - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO - EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - VALOR.
O fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos decorrentes de fabricação ou acondicionamento de seus produtos.
A disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral diante da exposição ao risco de lesão à sua saúde e a sua segurança.
Para a fixação do 'quantum' indenizatório, o Juiz deve pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, além de observância ao binômio da razoabilidade/proporcionalidade.