Decisão · TJMG

TJMG 0170693-69.2014.8.13.0525

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-19publicado em 2017-04-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIO DO PRODUTO - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO - EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - VALOR. O fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos decorrentes de fabricação ou acondicionamento de seus produtos. A disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral diante da exposição ao risco de lesão à sua saúde e a sua segurança. Para a fixação do 'quantum' indenizatório, o Juiz deve pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, além de observância ao binômio da razoabilidade/proporcionalidade.
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