TJMG 0707632-09.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA ALIMENTAR - EXCEPCIONALIDADE CONSTATADA - TRANSCURSO DE CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL - DÉBITO EXEQUENDO LIMITADO NO TEMPO - DETURPAÇÃO DA FINALIDADE INSTRUMENTAL DO INSTITUTO - ORDEM CONCEDIDA.
- O Habeas Corpus é instrumento processual-constitucional caracterizado pela cognição sumária e pelo rito célere, não comportando a análise de questões que demandem aprofundamento dos elementos fáticos e probatórios, de modo que o seu exame deve se restringir à legalidade ou não da ordem de prisão.
- A cobrança de créditos alimentares antigos deve ser realizada pelos meios ordinários de execução, se afigurando desproporcional a decretação da prisão civil do devedor.