Decisão · TJMG

TJMG 0059776-47.2010.8.13.0452

Rel. Alberto Diniz Junior11ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-01publicado em 2017-11-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CORPO ESTRANHO EM ALIMENTO - NÃO INGESTÃO - SAÚDE E SEGURANÇA ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. 1. De acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento e prestação de serviço respondem solidariamente por eventuais danos causados ao consumidor. 2. Conforme entendimento sedimentado na jurisprudência do STJ, a existência de corpo estranho em produto de gênero alimentício, facilmente perceptível pelo consumidor que, por óbvio, evitou sua ingestão, não se reveste da potencialidade lesiva em relação à saúde, segurança alimentar, ou mesmo dignidade da pessoa humana, a ponto de desencadear a configuração do dano moral.
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