TJMG 0114361-15.2015.8.13.0439
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIO DO PRODUTO - AQUISIÇÃO DE ALIMENTO CONTAMINADO - EXPOSIÇÃO DO CONSUMIDOR A RISCO DE LESÃO À SUA SAÚDE E SEGURANÇA - DANO MORAL - OCORRÊNCIA - VALOR.
O fabricante responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos decorrentes da fabricação ou acondicionamento de seus produtos.
A disponibilização de produto impróprio para consumo em virtude da presença de objeto estranho no seu interior é suficiente para causar dano moral diante da exposição ao risco de lesão à saúde e à segurança pessoal.
Para a fixação do "quantum" indenizatório, o Juiz deve pautar-se pelo bom senso, moderação e prudência, além da observância ao binômio da razoabilidade/proporcionalidade.