Decisão · TJMG

TJMG 0535306-43.2017.8.13.0000

Rel. Belizario Antonio De Lacerda7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-10
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO COMINATÓRIA - MATRÍCULA EM CRECHE - MENOR EM SITUAÇÃO DE RISCO - VERIFICAÇÃO - COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. Tratando-se de competência ""ratione materiae"",é competente a Vara da Infância e da Juventude para conhecer os pedidos de adoção e resolver todos os incidentes que possam aparecer em relação à matéria. As matérias tratadas nos incisos I a VII do art.148 do Estatuto da Criança e do Adolescente são de competência exclusiva da Justiça infanto-Juvenil, enquanto aquelas mencionadas no parágrafo único, como destituição do pátrio poder, guarda, emancipação, alimentos e outras - letras a e b - a competência só se delineará quando se tratar de criança ou adolescente na situação do artigo 98.
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