TJMG 0026651-15.2001.8.13.0352
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ART. 485, III DO CPC/15 (ART. 267, III, CPC/73) - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO. A extinção do processo, com fulcro no art. 267, III, do CPC/1973, atual art. 485, III do CPC/2015 pode ser decretada quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias, desde que seja previamente intimado pessoalmente para dar prosseguimento ao feito. Não tendo sido demonstrada a efetiva intimação pessoal da parte para prosseguimento do feito, a anulação da sentença é medida que se impõe.