TJMG 0099543-69.2014.8.13.0188
CIVILApelação cível - Obrigação alimentar - Exoneração - Filho estudante - Subsistência da obrigação mesmo após alcançada a maioridade - Comprovação da continuidade dos estudos - Pedido subsidiário - Ausência - Recurso ao qual se nega provimento.
1. É consabido que a jurisprudência atual prolonga o encargo familiar para possibilitar ao filho maior de idade completar, com o auxílio dos seus genitores, sua formação para a vida profissional.
2. A revisão de alimentos se justifica quando comprovada alteração no binômio necessidade e possibilidade.
3. Mesmo reconhecendo que certos litígios, a exemplo do contencioso em matéria de família, autorizam alguma flexibilização das regras do procedimento, inviável a atuação de ofício do magistrado quando inexistir a formulação de pedido subsidiário.