Decisão · TJMG

TJMG 0283182-06.2014.8.13.0313

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2017-03-16publicado em 2017-03-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS E MATERIAIS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ACORDO CELEBRADO E NÃO INFORMADO - MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO - LEGALIDADE - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA NÃO VERIFICADA - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. A responsabilidade do Estado perante o cidadão é objetiva, dependendo da constatação do dolo ou da culpa apenas o direito de regresso do ente público em relação ao seu agente. Reconhece-se, até, o constrangimento que uma prisão causa ao ser humano, contudo, deve-se salientar que a que enseja o dever de indenizar é aquela efetuado de forma ilícita por parte dos agentes do Estado, que é diferente do daquela em que a restrição da liberdade ocorreu em razão de conduta do próprio indivíduo.
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