TJMG 0386522-61.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PLANILHA DE DÉBITOS APURADA UNILATERALMENTE. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO SOB PENA DE PENHORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANULADA.
- Diante da determinação de apresentação pelo exequente da planilha de debito, sendo determinado o seu imediato pagamento, sob pena de penhora, sem que, antes, o executado tenha a oportunidade de se manifestar sobre o débito apurado, resta configurado o cerceamento de defesa, eis que suprimido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
- A apuração do débito exequendo deve ser feita pelo próprio Juízo de origem, com a devida instrução probatória, não sendo possível tal análise diretamente na Instância Recursal, sob pena de supressão de instância.