Decisão · TJMG

TJMG 0386522-61.2016.8.13.0000

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-10publicado em 2016-11-22
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PLANILHA DE DÉBITOS APURADA UNILATERALMENTE. DETERMINAÇÃO DE PAGAMENTO SOB PENA DE PENHORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ANULADA. - Diante da determinação de apresentação pelo exequente da planilha de debito, sendo determinado o seu imediato pagamento, sob pena de penhora, sem que, antes, o executado tenha a oportunidade de se manifestar sobre o débito apurado, resta configurado o cerceamento de defesa, eis que suprimido o direito ao contraditório e à ampla defesa. - A apuração do débito exequendo deve ser feita pelo próprio Juízo de origem, com a devida instrução probatória, não sendo possível tal análise diretamente na Instância Recursal, sob pena de supressão de instância.
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