TJMG 0936760-66.2012.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. APELAÇÃO. RECEBIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO. A apelação interposta contra sentença que condena à prestação de alimentos é recebida somente no efeito devolutivo, nos termos do art. 520, II, do Código de Processo Civil e do art. 14 da Lei 5478/68.