TJMG 9753671-19.2006.8.13.0024
CIVILAgravo de Instrumento. Previdenciário. Pensão por morte para ex-mulher, na proporção dos alimentos convencionados quando da separação. Alimentos fixados em benefício da ex-mulher e das duas filhas. Filhas que há muito atingiram a maioridade. Se por anos a fio o ""de cujus"" pagou a pensão alimentícia no valor de 40% de seus vencimentos, sem jamais diligenciar no sentido de pleitear a exoneração de qualquer parcela que fosse, é porque de certo consentia em pagar alimentos para sua ex-esposa, no percentual total acordado quando da separação, de 40% de seus rendimentos.