TJMG 0574784-63.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO.
Os alimentos provisórios devem ser fixados segundo os critérios da necessidade do alimentando e da capacidade econômica do alimentante.
Deve ser mantido o valor fixado em primeiro grau, quando o próprio alimentante assume a possibilidade de suportá-lo.
Recurso conhecido mas não provido.