Decisão · TJMG

TJMG 0574784-63.2014.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-11-13publicado em 2014-12-03
CIVIL
EMENTA: AGRAVO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO. Os alimentos provisórios devem ser fixados segundo os critérios da necessidade do alimentando e da capacidade econômica do alimentante. Deve ser mantido o valor fixado em primeiro grau, quando o próprio alimentante assume a possibilidade de suportá-lo. Recurso conhecido mas não provido.
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