Decisão · TJMG

TJMG 0070261-31.2015.8.13.0000

Rel. Ronaldo Claret De Moraes6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-10-06publicado em 2015-10-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA -ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM PROL DOS FILHOS MENORES E DO CÔNJUGE - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - ART.1694, §1º, DO CC - NECESSIDADE ALIMENTAR AQUÉM DO IMPORTE FIXADO - AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSIBILIDADE ALIMENTAR CONSENTÂNEA COM A FIXAÇÃO - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA OBRIGAÇÃO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na fixação da verba alimentar, há que se levar em consideração a proporcionalidade entre as necessidades de quem a reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestar o sustento, nos termos do artigo 1.694, do Código Civil. 2. Considerando que a relação de dispêndios trazida pelos próprios alimentandos, decotando-se os apontamentos não perenes, perfaz média mensal inferior à pensão inicialmente fixada, o redimencionamento dos alimentos é medida que se impõe. 3. Recurso parcialmente provido.
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