TJMG 1039560-07.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - ILEGALIDADE PARCIAL - PRISÃO FIXADA PELO PRAZO DE 90 DIAS - PREVALÊNCIA DA LEI DE ALIMENTOS EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REDUÇÃO DO PRAZO PARA 60 DIAS - INCLUSÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE - PRISÃO CIVIL SÓ PODE SER DECRETADA PELO INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA
- É cediço que a norma de caráter especial prevalece sobre a de natureza geral, de forma que a prisão civil não pode ser decretada por período superior a 60 (sessenta) dias, com fulcro no art. 19 da Lei de Alimentos.
- A prisão civil é admitida em caso de inadimplemento de pensão alimentícia, não sendo cabível a prisão daquele que não arca com valor referente a honorários advocatícios.