Decisão · TJMG

TJMG 0084051-82.2015.8.13.0000

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-03-31publicado em 2015-04-10
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - PRISÃO CIVIL - CARÁTER ALIMENTAR DO DÉBITO - ANÁLISE DA LEGALIDADE DA PRISÃO - PRAZO 90 DIAS - ILEGALIDADE - PRAZO CORRETO 60 DIAS - ORDEM CONCEDIDA. - A fixação da prisão em 90 (noventa) dias extrapola o prazo estabelecido pela lei de caráter especial (Lei de Alimentos nº 5.478/68), e evidencia a ocorrência de constrangimento ilegal do paciente, devendo-se proceder, à adequação do decreto prisional, reduzindo-se, o seu termo para 60 (sessenta) dias. V.v.: AÇÃO ORIGINÁRIA DE HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. PRAZO. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVALÊNCIA DO ART. 733, § 1º, DO CPC. ORDEM DENEGADA. 1. O objeto da ação de habeas corpus no caso de decreto da prisão civil do devedor de alimentos está limitado ao exame da observância do aspecto formal da obediência ao devido processo legal e da legalidade relacionada com a competência do apontado coator. 2. O egrégio Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Habeas Corpus nº 117.229 AgR, fixou entendimento pela prevalência do prazo previsto no § 1º do art. 733 do CPC. Assim, está correta a fixação da reprimenda civil em noventa dias. 3. Habeas corpus denegado. (Des. Caetano Levi Lopes)
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