Decisão · TJMG

TJMG 6132848-12.2015.8.13.0024

Rel. Yeda Monteiro Athias6ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-15publicado em 2016-03-21
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CONTRIBUIÇÃO À ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO IPSEMG - INCOMPETÊNCIA DA VARA DE FEITOS TRIBUTÁRIOS - RESOLUÇÃO TJMG 700/2012 - INAPLICABILIDADE - AÇÃO DISTRIBUÍDA APÓS 23/06/2015 - MATÉRIA RELATIVA A ALIMENTOS - COMPLEXIDADE DA MATÉRIA - CRITÉRIOS LIMITADORES NÃO PREVISTOS NA LEI 12.153/09 - PRECEDENTES DO STJ - COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - INCOMUNICABILIDADE ENTRE SISTEMAS PJE E PROJUDI - EXTINÇÃO DO FEITO MANTIDA. Às causas de interesse dos Estados, até o valor de 60(sessenta) salários mínimos, distribuídas após 23/06/2015, não são aplicáveis as limitações previstas no art. 8º da Resolução TJMG 700/2012, pois já escoado o prazo de cinco anos previsto no art. 23 da Lei 12.153/09. A Lei 12.153/09 prevê apenas dois critérios para aferição da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (valor e matéria), inexistindo restrição quanto à matéria relativa a alimentos ou à complexidade da matéria, vedada a aplicação subsidiária das limitações previstas no art. 3º da Lei 9.099/95. Precedentes do STJ. Tendo a causa valor inferior a sessenta salários mínimos, e sido distribuída em 30/11/2015, deve ser mantida a sentença que reconheceu a competência absoluta dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e extinguiu o feito, ante a incomunicabilidade dos sistemas PJe e Projudi. V.V.: Reconhecida a incompetência absoluta do juízo de Feitos Tributários, é imperiosa a remessa dos autos ao juízo competente (artigo 133, §2º, CPC), solução que prestigia os princípios da economia, da celeridade e da efetividade, que orientam o direito processual contemporâneo.
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