TJMG 0636921-18.2013.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
Os alimentos provisórios devem se adequar ao binômio necessidade/possibilidade, como definido pelo legislador civil, o que em outras palavras significa dizer que ele deve ser prestado em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe.
A necessidade do menor é presumida, e estando ausentes nos autos prova da condição financeira do alimentante, os alimentos provisionais arbitrados pelo magistrado devem ser mantidos.