Decisão · TJMG

TJMG 0636921-18.2013.8.13.0000

Rel. Vanessa Verdolim Hudson Andrade1ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-25publicado em 2014-03-10
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NECESSIDADE PRESUMIDA DO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - PROVAS INSUFICIENTES DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Os alimentos provisórios devem se adequar ao binômio necessidade/possibilidade, como definido pelo legislador civil, o que em outras palavras significa dizer que ele deve ser prestado em patamar compatível com a condição financeira de quem paga, bem como dentro da necessidade daquele que recebe. A necessidade do menor é presumida, e estando ausentes nos autos prova da condição financeira do alimentante, os alimentos provisionais arbitrados pelo magistrado devem ser mantidos.
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