TJMG 0466747-68.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE DELCARAÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C ALIMENTOS E GUARDA - CUSTAS - CONTRADIÇÃO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1- Nos termos do artigo 1.022, do Novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, quando for omitido ponto sobre o qual devia ter se pronunciado o Juiz ou Tribunal ou para corrigir erro material. 2- Havendo a condenação da agravante ao pagamento de custas, sendo esta beneficiária da justiça gratuita, há que se ressaltar que se encontra suspensa sua exigibilidade. 3- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.