Decisão · TJMG

TJMG 0916484-72.2016.8.13.0000

Rel. Jose Marcos Rodrigues Vieira16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-05publicado em 2017-07-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS. INDEFERIMENTO. POSSIBILIDADE. DESATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC DE 2015. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. - Para a concessão da tutela de urgência, necessário que todos os elementos exigidos no art. 300 do CPC de 2015 estejam presentes de forma cumulativa, devendo constar dos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. - Ausente qualquer dos requisitos dispostos no art. 300 do CPC de 2015, o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
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