TJMG 0948072-97.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO PARCIAL - INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE PARA SUPORTAR O ENCARGO - NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA. 1. A concessão da tutela de urgência esta adstrita à coexistência dos pressupostos previstos na norma do artigo 300 do Código de Processo Civil. 2. Deve ser mantida a decisão agravada que, diante das provas coligidas com a exordial, acolheu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, para minorar o encargo alimentício, estabelecendo-o no patamar de 70% do salário mínimo, quantia que, conforme as provas até então coligidas, não se revela impossível de ser suportada pelo alimentante.