TJMG 0629719-82.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA GENITORA - PEDIDO DE PENSIONAMENTO PROVISÓRIO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO.
- Conforme estabelece o artigo 300, do CPC/2015, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
- A jurisprudência deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem entendendo que a comprovação da dependência econômico-financeira é elemento essencial para o deferimento de alimentos provisionais, em sede liminar, conforme requerido pelos recorrentes no caso em tela.