Decisão · TJMG

TJMG 0629719-82.2016.8.13.0000

Rel. Antonio Servulo Dos Santos17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-17publicado em 2016-11-29
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA GENITORA - PEDIDO DE PENSIONAMENTO PROVISÓRIO - DEPENDÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - INDEFERIMENTO. - Conforme estabelece o artigo 300, do CPC/2015, são requisitos gerais para a concessão das tutelas provisórias de urgência: a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. - A jurisprudência deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem entendendo que a comprovação da dependência econômico-financeira é elemento essencial para o deferimento de alimentos provisionais, em sede liminar, conforme requerido pelos recorrentes no caso em tela.
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