Decisão · TJMG

TJMG 0015647-53.2013.8.13.0095

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-02-16publicado em 2016-02-22
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PACIENTE PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR E INSUMOS - DIREITO À SAÚDE - DEVER CONSTITUCIONAL IMPOSTO A TODOS OS ENTES FEDERADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. - A saúde é direito fundamental amparado na Constituição da República, existindo responsabilidade solidária e conjunta de todos os entes federados no fornecimento de medicamentos, porquanto o que se visa a garantir é o direito primordial à vida. - E´ cabível a fixação de astreintes contra a Fazenda Pública com o objetivo de assegurar o adimplemento da obrigação de fazer consistente no fornecimento de suplemento alimentar necessário a paciente portador de paralisia cerebral que se alimenta, exclusivamente, através de gastrostomia.
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