Decisão · TJMG

TJMG 0602068-12.2015.8.13.0000

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-03publicado em 2016-01-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - AUDIÊNCIA D E INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - DEPOIMENTO PESSOAL - INTIMAÇÃO POR CARTA - ENDEREÇO DIVERSO DO DECLINADO NA PEÇA CONSTESTATÓRIA - NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - Sobre a intimação pessoal, é certo que cabe à parte manter seu endereço atualizado perante o juízo em que litiga, porquanto ela mesma havia declinado na contestação essa informação. Isso porque "presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva" (art. 238, parágrafo único, do CPC).
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