TJMG 0300325-07.2012.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. EX-MULHER CREDORA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DA LEI Nº. 8.213/91. ART. 40, §12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Em consonância com o artigo 77, §2º da Lei nº. 8.213/91, aplicável ao regime próprio de previdência em caso de omissão legislativa (art. 40, §12, da CR/88), a concessão de pensão por morte para ex-mulher do segurado não se vincula ao valor arbitrado para a pensão alimentícia arbitrada na ocasião do divórcio e deve corresponder ao valor a que a atual esposa faz jus.
Recurso de apelação conhecido, porém, improvido.