Decisão · TJMG

TJMG 0300325-07.2012.8.13.0433

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-03publicado em 2016-01-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. PRENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. EX-MULHER CREDORA DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DA LEI Nº. 8.213/91. ART. 40, §12, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Em consonância com o artigo 77, §2º da Lei nº. 8.213/91, aplicável ao regime próprio de previdência em caso de omissão legislativa (art. 40, §12, da CR/88), a concessão de pensão por morte para ex-mulher do segurado não se vincula ao valor arbitrado para a pensão alimentícia arbitrada na ocasião do divórcio e deve corresponder ao valor a que a atual esposa faz jus. Recurso de apelação conhecido, porém, improvido.
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