Decisão · TJMG

TJMG 0200757-96.2013.8.13.0525

Rel. Heloisa Helena De Ruiz Combat4ª Câmara Cíveljulgado em 2015-11-12publicado em 2015-11-18
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. FILHA MAIOR. REGIME DE ESTUDOS. PROVA DA NECESSIDADE DO PENSIONAMENTO POR TEMPO CERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REEXAME DA MATÉRIA - REJEIÇÃO. - Em sede de Embargos Declaratórios, impõe-se observar os limites traçados no art. 535, do CPC, ou seja, existência de obscuridade, contradição, omissão, ou, por construção pretoriana, existência de erro material. - Em qualquer circunstância, seja reduzida, majorada ou efetivamente suprimida a pensão alimentícia, a decisão retroagirá à data da citaçãoda revisional, a teor do art. 13, § 2º, da Lei de Alimentos - LA (n.º 5.478/68) - REsp 967168/SP. -Embargos não acolhidos.
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