Decisão · TJMG

TJMG 0778917-04.2013.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2014-05-08publicado em 2014-05-23
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE SEPARAÇÃO DE CORPOS C/C GUARDA DE MENOR - ALIMENTOS PROVISIONAIS - EX-ESPOSA - DECORRÊNCIA DO DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA - FILHO MENOR IMPÚBERE - DEVER DE PRESTAÇÃO - MAJORAÇÃO DO MONTANTE ARBITRADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INOBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - QUANTUM MANTIDO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Os alimentos provisórios devem ser fixados com base no binômio necessidade/possibilidade na medida em que, no mesmo instante em que se procura atender às necessidades daquele(s) que os reclamam, há que se levar em conta o limite da possibilidade do responsável por sua prestação. Inteligência do §1º do artigo 1.694 do Código Civil. 2. Configurada a necessidade de ex-esposa ao recebimento de auxílio material, deve ser determinada a prestação de alimentos por seu ex-cônjuge, como decorrência do dever de mútua assistência. 3. Compete aos pais o dever de criar e educar os filhos, dando-lhes uma formação moral e intelectual digna, adequada à realidade familiar, sendo certo que o dever de prestar alimentos deriva destas obrigações, porquanto a criação e educação dos filhos implicam em gastos necessários à sua subsistência, como alimentação, vestuário, saúde, lazer, educação, dentre outros. 4. Não havendo comprovação da necessidade de majoração dos alimentos fixados provisoriamente para o sustento dos alimentandos - ex-esposa e filho menor -, bem como dos reais rendimentos do alimentante, é imperiosa a manutenção dos alimentos provisórios até que a controvérsia seja definitivamente solucionada por ocasião da sentença, após instrução regular do processo.
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