TJMG 0583768-70.2013.8.13.0000
CIVIL- ÇÃ - Ó - Ô - - ÇÃ - .
- ratando-se de fiação de alimentos, deve-se respeitar o binômio necessidade-possibilidade, não podendo o alimentante ficar sem condições de proceder a própria subsistência. essa forma, devem ser parcialmente reduzidos os alimentos provisórios fiados.