Decisão · TJMG

TJMG 0583768-70.2013.8.13.0000

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-19publicado em 2013-12-02
CIVIL
- ÇÃ - Ó - Ô - - ÇÃ - . - ratando-se de fiação de alimentos, deve-se respeitar o binômio necessidade-possibilidade, não podendo o alimentante ficar sem condições de proceder a própria subsistência. essa forma, devem ser parcialmente reduzidos os alimentos provisórios fiados.
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