Decisão · TJMG

TJMG 0682268-06.2015.8.13.0000

Rel. Sandra Alves De Santana E Fonseca6ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-16publicado em 2015-12-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENSÃO POR MORTE - EX-CÔNJUGE, QUE RECEBIA PENSÃO ALIMENTÍCIA - PEDIDO DE INCLUSÃO COMO BENEFICIÁRIA JUNTO AO IPSEMG - DEPENDÊNCIA EVIDENCIADA - VALOR DO PENSIONAMENTO QUE SE LIMITA AOS ALIMENTOS PERCEBIDOS PELA CONVIVENTE - MAJORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE- INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO EXISTENTE À ÉPOCA EM QUE FIXADOS OS ALIMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. 1. Incumbe à parte requerente, para recebimento de pensão por morte, provar a dependência em relação ao ex-segurado, depois do término do vínculo conjugal. 2. Se após o término da relação conjugar a ex-cônjuge comprovadamente continuou recebendo auxílio do convivente, na qualidade de beneficiária de pensão alimentícia, resta evidenciada a dependência em relação ao servidor falecido, razão pela qual faz jus a particular ao pensionamento por morte. 3. Fundando-se a pensão por morte na dependência havida entre a postulante beneficiária e o servidor falecido, em se tratando de ex-cônjuge, que recebia alimentos, acordados quando da dissolução do matrimônio, o pensionamento previdenciário ulteriormente concedido deve corresponder à fração até então paga a título de auxílio alimentar, porquanto essa a razão que espelha a dependência da ex-convivente em relação ao 'de cujus'. 4. Recurso desprovido.
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